Obrigatoriedade das Avaliações dos Riscos Ambientais

De acordo com o Manual de Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho - NR 1 a 36. CLT - Arts 154 a 201, Lei nº3.214 de 08/06/1978, mais especificamente NR-9 que reza sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
 
Item 9.1.5 - Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
A saber:

  • Risco Químico: poeiras, fumos, neblinas, gases, vapores e substâncias compostas ou produtos químicos em geral.
  • Risco Biológico: vírus, bactérias, fungos, parasitas e bacilos.

 
Por isso alertamos sobre a OBRIGATORIEDADE de vossa empresa de elaborar a Análise de produtos químicos e agentes biológicos COM URGÊNCIA.
Independente da quantidade de empregados, tipo de setor, cargo exercido ou riscos existentes, há a OBRIGATORIEDADE da elaboração destes documentos.
 
Lembrando que a Integral Ocupacional e vossa Empresa devem trabalhar juntas para a saúde e segurança de todos e que a Qualidade faz sempre a Diferença.
 
 
dicas: Dr. Francisco Marcelino Malheiros - Especialista em Medicina do Trabalho.
 
 

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